Termos e Condições
A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. desenvolveu e mantém o programa de vantagens TudoAzul para reconhecer e recompensar seus clientes por utilizarem seus produtos e serviços. O regulamento do TudoAzul é público e cabe ao Participante tomar conhecimento dos seus termos e condições para decidir sobre sua adesão ao Programa.
Poderão participar de forma gratuita do Programa de Vantagens TudoAzul as pessoas físicas que tiverem mais de 2 (dois) anos de idade e forem titulares de Conta TudoAzul dentro do período de vigência do Programa. Participantes menores de 18 (dezoito) anos e, portanto, civilmente incapazes de acordo com a legislação brasileira, deverão ler e aceitar o presente Regulamento assistidos ou representados por seus pais ou representantes legais.
A adesão ao Programa permitirá ao Participante usufruir dos benefícios e vantagens do TudoAzul e dependerá de sua ciência e concordância com relação a todas as regras e condições estipuladas no presente Regulamento.
1 – Definições
Para fins do presente Regulamento, as expressões abaixo listadas, quando escritas em letra maiúscula, terão os seguintes significados:
“Azul”: é a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
“Bilhete” ou “Passagem Aérea”: é o documento emitido pela Azul como forma de comprovação da aquisição do serviço de transporte.
“TudoAzul” ou “Programa” ou “Programa de Vantagens TudoAzul”: é o programa de vantagens da Azul.
“Participante” ou “Participante TudoAzul”: é pessoa física cadastrada no Programa de Vantagens TudoAzul e usuária dos serviços da Azul.
“Conta” ou “Conta TudoAzul”: é a conta corrente, sob administração da Azul, na qual ficam armazenados, registrados, subtraídos ou sacados os Pontos do Cliente no Programa de Vantagens TudoAzul.
“Ponto”: é cada unidade acumulada do programa TudoAzul, representada somente por números inteiros.
“Ponto Qualificável”: é cada unidade acumulada do programa TudoAzul, representado somente por números inteiros necessária para progressão de categoria.
“Acúmulo de Pontos”: é o procedimento descrito e especificado no item 4 e respectivos subitens deste Regulamento.
“Parceiro”: é o estabelecimento e/ou companhia provedor(a) de produtos e/ou serviços com quem o programa TudoAzul mantém relacionamento de parceria para fornecimento de vantagens ou produtos / serviços aos Clientes TudoAzul.
“Programas Parceiros”: são programas de fidelidade de empresas parceiras da Azul, cujos pontos neles acumulados podem ser transferidos para o Programa de Vantagens TudoAzul, em condições estabelecidas nas parcerias entre Azul e Parceiro.
“Regulamento” – é o presente Regulamento, que rege as regras do Programa de Vantagens TudoAzul. “Website” – https://tudoazul.voeazul.com.br.